Estágios

Estágio Obrigatório para Alunos de Outras Instituições (HOVET)


Estágio Curricular Obrigatório
Hospital Veterinário – HOVET – FZEA – USP

 

Orientações Gerais

Para a correta solicitação de vagas de Estágio Curricular Obrigatório no HOVET pedimos que, por favor, sejam verificadas as seguintes orientações e regras:

 

Como Solicitar Estágio Obrigatório

 

Observação

Não é obrigatório ter convênio firmado entre a instituição de ensino do(a) estudante e a FZEA/USP, conforme alteração dada pela Resolução USP nº 7645, de 11 de abril de 2019, à Resolução USP nº 5528, de 18 de março de 2009. Se houver convênio firmado, é necessário informar na Carta de Apresentação, conforme modelo indicado no formulário de candidatura.

Casos em que a Instituição de ensino do(a) estudante exija o convênio, o mesmo deverá ser providenciado através do Serviço de Graduação da FZEA/USP (contato: conveniosfzea@usp.br). Para outras informações sobre convênios, bem como para consultar a relação de instituições ou empresas já conveniadas, acesse Convênios para Estágio.

Dúvidas, favor entrar em contato por e-mail: estagios.hovet.fzea@usp.br. Qualquer informação sobre o status das solicitações será comunicada exclusivamente por e-mail.


Estágios Não Obrigatórios (HOVET)

Para estudantes de outras Instituições de Ensino Superior

Informamos que o HOVET não oferece vagas para realização de Estágio Não-Obrigatório para estudantes de outras instituições ou de outras Unidades da USP, ou seja, alunos que não sejam da FZEA-USP.

Para estes estudantes são oferecidas, mediante análise prévia, apenas vagas de Estágio Obrigatório.
Para informações, acesse: Estágio Obrigatório para Alunos de Outras Instituições.

Estágio Não Obrigatório para estudantes FZEA-USP
 

IMPORTANTE:

Para a realização de Estágio Não Obrigatório (Estágio Extracurricular) é compulsória (obrigatória) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação (como por exemplo: alojamento ou alimentação) que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte, conforme Artigo 12 da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágios). O pagamento de auxílio transporte está previsto em lei e também é obrigatório. Mesmo que o estágio seja realizado em outra Unidade da USP, é obrigatório o pagamento de bolsa ou outro tipo de contraprestação. Se não houver o pagamento de bolsa ou de auxílio (contraprestação), não será possível regularizar o estágio junto à FZEA.